Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Terça, 26 de Agosto de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - SAESP

04/08/2025

 4/9 DIARIO OFICIAL  DO ESTADO DE SAO PAULO 

Voliume 135, nº 143 Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 1 de agosto de 2025

SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SAESP) - CNPJ nº 60.423.027/0001-19 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (SAESP) - CNPJ nº 60.423.027/0001-19, pelo presente Edital, a Comissão Eleitoral designada pelo Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas o art. 57 do Estatuto Social da Entidade, divulga e dá publicidade do Processo Eleitoral, datas e horários de votação para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o mandato 2026/2031. A eleição será realizada no dia 12/09/2025, presencial, com uma única urna disponibilizada na Sede do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, situada na av. Washington Luis, 6979, Aeroporto, São Paulo, no horário das 08h00 às 17h00. Nos termos do art. 60 do Estatuto Social, o prazo para registro das chapas concorrentes será de 5 (cinco) dias úteis, e se dará do dia 11/08/2025 a 15/08/2025 na Secretaria da Sede do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, situada na av. Washington Luis, 6979, Aeroporto, São Paulo, no horário das 09h00 às 17h00. Nos termos dos art. 61, concomitante com os art. 58 e 59 do Estatuto Social, preenchidos todos os requisitos, a Comissão Eleitoral fornecerá aos Candidatos comprovantes dos registros de suas candidaturas, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será comunicado o fato por escrito à Empregadora, informando o dia do registro da candidatura. Nos termos do art. 65 do Estatuto Social, é vedado constar o nome do mesmo Candidato em mais de uma chapa, assim como é proibido acumular cargos ou mandatos nos órgãos diretivos do Sindicato.
Nos termos do art. 66 do Estatuto Social, será recusado o pedido de registro da chapa que não contenha Candidatos efetivos e Suplentes no número fixado neste Estatuto e que não esteja acompanhado das fichas de qualificações devidamente preenchidas e com assinaturas dos Candidatos, em consonância com os artigos 58 e 59 do Estatuto Social. Nos termos do Parágrafo único do art. 66, verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a secretaria notificará o representante da chapa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que promova em igual prazo as correções necessárias, sob pena de não se efetivar o registro. Nos termos do art. 67 do Estatuto Social, terminado o prazo de registro das chapas, a Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos integrantes das chapas concorrentes, em boletim específico no site do Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 68 do Estatuto Social, fica assegurado e designado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para eventuais impugnações de candidatos, que deverão ser apresentadas na Secretaria da Sede do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, no horário das 09h00 às 17h00. Nos termos do art. 70 do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentação da defesa dos candidatos impugnados. Nos termos do art. 71, eventuais substituições deverão ser feitas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e serão divulgadas em boletim e por meio eletrônico no site do SAESP. Nos termos do art. 73, é eleitor todo o associado do Sindicato que na data da eleição, contar com mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social e estiver no gozo dos diretos Sindicais, e conforme art. 74, deverá ter quitado todas as mensalidades atrasadas até 30 dias antes da eleição. Nos termos do art. 87 do Estatuto Social, encerrado o prazo de votação, fica designado o dia 13/09/2025 no horário das 10h00 às 14h00 para instalação, em Assembleia Eleitoral Pública, da mesa apuradora dos votos. Nos termos do art. 93 do Estatuto Social, fica designada o dia 13/09/2025 às 16h00 na Sede do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo a proclamação da chapa eleita, e divulgação pela Comissão Eleitoral da competente ata de eleição. A posse se dará em conformidade com o artigo 99. Nos termos do art. 12, I e art. 53, alínea “a”, na hipótese de chapa única, a eleição ocorrerá por aclamação, em assembleia geral, no dia 27/08/2025 às 10h00, na sede do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. Claudio de Carvalho - Presidente. São Paulo, 31 de julho de 2025.